Se frequenta as praias portuguesas, conhece a Bandeira Azul e talvez já tenha reparado que esta surge muitas vezes acompanhada pelas bandeiras Praia Acessível e Qualidade de Ouro. Mas sabe o que significam estas distinções?
Em Portugal, as zonas balneares são avaliadas por três programas. A Bandeira Azul é o mais conhecido e abrangente, pois analisa quatro grupos de critérios distintos. O Praia Acessível promove as condições de acessibilidade e o selo Praia com Qualidade de Ouro premeia as águas balneares que dão provas de qualidade consistentes.
Em 2019, 352 praias, 17 Portos de Recreio/Marinas e 9 Embarcações Ecoturísticas estão galardoadas com Bandeira Azul.
E para a Qualidade Ouro, a Quercus atribuiu a classificação a 375 praias portuguesas.
Bandeira Azul
Promove o desenvolvimento sustentável em áreas costeiras, fluviais e lacustres (lagos), desafiando responsáveis e gestores de praias locais a alcançar padrões de excelência. A atribuição da bandeira depende do cumprimento de um conjunto de critérios imperativos (obrigatórios), que estão divididos em quatro grupos:
- informação e educação ambiental – por exemplo, a realização de, pelo menos, seis atividades de educação ambiental;
- qualidade da água – verifica o cumprimento de todas as normas e legislação aplicáveis às águas balneares e de alguns preceitos ambientais em caso de descarga de águas residuais na área da praia;
- gestão ambiental e equipamentos – avalia aspetos como a limpeza da praia, a presença e o estado das instalações sanitárias e a interdição à entrada de animais domésticos;
- segurança e serviços – verifica aspetos como a presença de nadadores-salvadores e a inexistência de conflitos de usos na praia, e obriga a que, pelo menos, uma praia por município esteja equipada com rampas e instalações sanitárias para deficientes motores.
Este galardão nasceu em 1985, em França, é desenvolvido pela Europa desde 1987 e começou a expansão para outros continentes em 2001. Em Portugal, é entregue pela Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), secção portuguesa da Foundation for Environmental Education (FEE).
Praia Acessível
Tem como objetivo final tornar todas as praias acessíveis a todos. A existência de equipamentos que permitem o acesso ao banho, ou a passeios na praia, às pessoas com mobilidade condicionada não é um requisito obrigatório para obter o galardão, apenas uma mais-valia recomendada.
Para obter a classificação “acessível”, uma zona balnear tem de cumprir obrigatoriamente os seguintes requisitos:
- acesso pedonal fácil e livre de obstáculos a partir da via pública e até uma entrada acessível da zona balnear;
- estacionamento ordenado, com lugares reservados para viaturas ao serviço das pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, o mais próximo possível dessa entrada;
- nadador-salvador;
- colocação de informação, à entrada da praia e no website do município, sobre as condições de acessibilidade e os serviços de apoio disponíveis para pessoas com mobilidade condicionada;
- rede de percursos pedonais acessíveis, livre de obstáculos e interrupções, com passadeiras no areal (caso exista) ou um percurso pavimentado. Caso haja degraus, têm de ser complementados por rampas suaves e/ou meios mecânicos acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada. Estes percursos têm de ter ligação com a zona de banhos de sol, as instalações sanitárias e o posto de primeiros socorros.
Praia com Qualidade de Ouro
É um galardão promovido pela associação ambientalista Quercus e avalia exclusivamente a qualidade da água balnear. O objetivo é realçar as praias que ao longo de cinco anos apresentaram sistematicamente águas de qualidade excelente (tendo em conta a classificação da legislação em vigor).
Esta avaliação inclui todas as águas balneares e não implica processo de candidatura. Para receber esta classificação, a água balnear das praias tem de cumprir os seguintes critérios:
- qualidade excelente nas cinco últimas épocas balneares;
- apresentar, em todas as análises realizadas na última época balnear, valores melhores do que os definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares.
Ficam de fora desta lista as águas balneares cuja classificação abranja menos de cinco anos, as que só recentemente resolveram os seus problemas de poluição e as que tenham registado análises de qualidade inferior à fixada como mínimo.